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Arte e Cultura Geral

De volta à metáfora do teatro

Tadeuzs Kantor em ensaio

O advogado de defesa, no julgamento da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal, que mobilizou a grande mídia, assim disse sobre o acusador: “É um homem eloquente, belo orador e conseguiu fazer um bom teatro”. E pergunta: “Por que teatro?” A resposta: “Porque todas as acusações que (…) fez contra o meu cliente a prova destruiu”. Então, estamos de volta à metáfora do teatro.

Será que essa percepção do senso comum permite-nos dizer algo sobre o teatro, mais precisamente, sobre a teatralidade? Ou se trata de um equívoco? Sim, em parte. Porém, essa opinião – que tem todos os defeitos da opinião, no sentido de doxa – revela, pelo senso comum mesmo uma perspectiva interessante de ser analisada, apesar de parcial.

O que se quer dizer com isso? Não é que o acusador apenas montou uma “farsa” e ponto final. Outro uso corrente e que nos coloca apenas na região dos gêneros. Antes disso, é preciso ver que o teatro, aqui, indica uma ficcionalidade, que na visão do advogado se opõe aos fatos ou documentos comprobatórios. No entanto, isso ainda é muito pouco. Pois ficção excluiria toda a ordem do real. Mais uma pista, mas que não nos leva muito adiante. Eu excluiria da esfera da teatralidade também a eloquência e a oratória. Elas podem estar ou não presentes, mas não determinam o teatro como máquina de ver.

Diria, então, que o acusador montou um dispositivo de fazer ver e falar. Aliás, todo o julgamento é montagem dessa máquina. É claro que teríamos que levar em conta o fato de o acusador poder estar dizendo a verdade, sendo que nesse caso a defesa joga, cravando nessa versão sem provas documentais, a pecha de ficcionalidade.

A pesquisadora de artes cênicas, Sílvia Fernandes discute a operacionalidade e, dentro dessa, as mutações do conceito de teatralidade. Num momento ela reporta a Josette Féral, para quem o fenômeno indica mais uma processualidade do que um a coisa. No entanto, Féral acaba por conferir ao teatral o caráter mais codificado, normativo, em oposição, por exemplo, ao conceito de performance, esta sim pulsional, energética. Mais, tarde, atenuaria a oposição.

Não se restringindo ao teatro, a teatralidade, nas palavras de Sílvia Fernandes, resultaria de “um processo dinâmico de teatralização produzido pelo olhar que postula a criação de outros espaços e outros sujeitos”. Ato este consciente, que partiria tanto do espectador quanto do atuante.

A teatralidade assume, então, o caráter de linhas de visibilidade, estabelecendo relações com outro fenômeno, o da espectação. Fica explicado, desse modo, que a visão do advogado na tribuna (outra teatralidade), afirmando que o acusador montou mais uma cena teatral, não fica totalmente de fora disso. Alguém organiza um olhar e o dispõe para um público possível. E nesse aspecto, interessa notar que agenciamentos se dão nessa montagem.

Porém, como disse no começo, isso é ainda parcial. As linhas de visibilidade não encerram o problema. A teatralidade se abre para outros planos também, como o acontecimento e a copresença física entre atores e público: a dimensão do convívio. E ainda falta acrescentar outro dado: o compartilhamento de uma duração.

Referências –
FERNANDES, Sílvia. Teatralidades contemporâneas. São Paulo: Perspectiva, 2010

Por Luiz Carlos Garrocho

Um aprendiz do sensível. Professor, pesquisador e diretor de teatro. Filósofo.

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